Os Bombeiros Voluntários de Ibirama foram acionados para atender um tombamento de um caminhão no km 123, na curva da guarapeira, na BR- 470 às 11:32 desta sexta-feira(10).
Segundo o solicitante o caminhão havia decido a ribanceira, onde foi deslocado 1 ambulância dos bombeiros, 1 caminhão de resgate, 1 ambulância do Samu e e também a PRF.
Ao chegarmos no local nada foi encontrado, consumando assim o registro de um trote.
Os bombeiros solicitam a compreensão de todos pois no mesmo momento alguém poderia realmente estar precisando ser atendido.
Aos pais: orientem seus filhos a não passar trotes! A educação começa em casa, principalmente com exemplos. Pais de menores que comunicarem falsa ocorrência também podem responder criminalmente.
Art. 340 do Código Penal – Decreto Lei 2848/40: Provocar a ação de autoridade, comunicando-lhe a ocorrência de crime ou de contravenção que sabe não se ter verificado:
Pena – detenção, de um a seis meses, ou multa.
Bombeiros e polícia recebem ligações em centrais com identificador de chamadas e contam com o apoio de empresas telefônicas em casos extremos. Portanto a certeza da impunidade pode não ser tão certa assim.
Na dúvida, não passe trote.